Quatro em cada dez estudantes afirmam já terem sofrido bullying
Imagem: Google |
Um apelido aqui, outra piada acolá. Nem sempre as brincadeiras são saudáveis,
tendo conotação pejorativa para quem a recebe. O nome desse fenômeno é bullying que acontece nos meios sociais,
principalmente nas escolas. No âmbito escolar, o bullying é uma situação caracterizada por agressões intencionais,
verbais e/ou físicas feitas de maneira repetitiva, por um ou mais alunos contra
um ou mais colegas.
Intimidação, agressão, ameaça, tirania, maltrato, são alguns
adjetivos utilizados para qualificar as atitudes do agressor. Por ser realizado
na maioria das vezes em ambiente escolar e por menores de idade, o bullying tem sua punição restrita a uma
chamada e em casos mais graves à conversas com os pais da criança ou
adolescente.
É importante que os pais acompanhem o desempenho do seu filho
na escola e como está o relacionamento interpessoal, estando atento a quaisquer
sinais de agressão e/ou ameaça à criança ou adolescente. A diferença entre uma
brincadeira sadia e o bullying, é
sutil. As brincadeiras pejorativas começam chamando atenção para alguma
diferença que o indivíduo apresenta, sendo apontada como motivo de chacota e
piadas maldosas que também podem ocorrer na internet. Os agressores realizam
tais atitudes com o pensamento de ter popularidade no meio social em que está
inserido.
O primeiro sinal que o agredido demonstra e que é motivo para
atenção especial, é a perda de interesse. Isso se reflete em problemas de
concentração e em medo de ir à escola, o que pode levar à desistência.
As vítimas e seus pais podem reivindicar indenização das
instituições de ensino que não empreendam todos os esforços necessários a pôr
fim ao bullying. O assunto vem sendo
debatido no mundo jurídico, onde, inclusive, já há decisões de diversos
Tribunais entendendo pela indenização à vítima, como se constata na APC
20060310083312, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal em que o magistrado
condenou a escola ao pagamento de dano moral à(s) vítimas(s). Afirmando que
bullying trata-se de afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana.
Além do dano moral, resultante da lesão à dignidade e à saúde
da vítima, as escolas também podem ser condenadas a pagar dano material
(econômico) para tratamento médico e psicológico, comprovadamente necessários
ao agredido vítima do bullying.
O recomendado é a procura de um Advogado para obter
orientação jurídica sobre os passos seguintes a serem tomados, caso o bullying aconteça com você, seus
familiares ou pessoas próximas. Ele é
pessoa melhor qualificada para atender e promover a justiça.
DADOS
Segundo uma pesquisa realizada com 6.700 estudantes, pela
Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais em parceria com o Ministério da
Educação (MEC) e com a Organização dos Estados Ibero-Americanos (OEI), em 2015,
e divulgada em 2016, apontou que quatro em cada dez estudantes do 6º ano do
ensino fundamental ao 3º ano do ensino médio, afirmaram já terem sofrido
violência física ou verbal dentro da escola no último ano.
Por: Anne Coifman
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